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20 de Abril de 2024
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    Caixa Econômica Federal é condenada a pagar 1,2 milhão de Indenização por Assédio Sexual em Caixas

    Indenização por Assédio Sexual

    No caso, a Caixa Econômica Federal - CEF restou obrigada a efetuar pagamento de R$ 1,2 milhão à título de danos morais coletivos por assédio sexual a várias de suas trabalhadoras em Caxias do Sul (RS).

    Condenação fixada pela 2ª Vara do Trabalho caxiense, resultante do ajuizamento de uma ação civil pública, a partir de denúncia de assédio moral e sexual.

    De acordo com a sentença, proferida no dia 8 de julho, o valor será revertido para instituição ou entidade social indicada pelo MPT.

    Além disso, a referida empresa pública restou condenada a obedecer 11 obrigações impostas, que são de fazer e não fazer. Tendo sido fixado multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida. Ainda, um acréscimo de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, específica e individualmente considerado, quando envolver pessoas passíveis de identificação.

    A decisão e seus efeitos alcançam até a Gerência de Filial e Retaguarda da CEF (Giret) em Caxias do Sul (local da origem dos fatos), a GI Operações de Varejo da Serra Gaúcha e a unidade CR Conformidade Operações Bancárias Porto Alegre (por precaução, já que absorveu tarefas de competência da Giret), além do local em que trabalham ou trabalharão as pessoas envolvidas.

    Tratamento desrespeitoso

    A CEF restou obrigada também a abster-se de submeter, de permitir ou de tolerar qualquer tipo de comportamento no âmbito da empresa que, impingindo maus tratos ou tratamento desrespeitoso de conotação sexual a trabalhadores (homens e mulheres), independentemente do tipo de vínculo, possa configurar assédio sexual.

    Certo é que o assédio sexual é entendido como todo comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, especialmente decorrente de comentários sexuais, piadas de duplo sentido, insinuações, "cantadas", convites íntimos ou toques, com objetivo ou efeito de perturbar e constranger a pessoa, afetar sua dignidade, ou de lhe criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

    Obrigações corporativas

    A autarquia federal também deve incluir, nas reuniões de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de todos os estabelecimentos, no mínimo a cada seis meses, tópico de combate ao assédio moral e ao assédio sexual.

    Demais, também ficou obrigada a promover capacitação dos atuais gestores e todos os funcionários que têm subordinados por meio de curso sobre boas práticas no trabalho e formas de evitar assédio moral e assédio sexual. A CEF também deve promover campanha educativa no âmbito interno.

    Conforme os procuradores, a instituição financeira deve cientificar todos empregados compreendidos no âmbito da extensão geográfica desta decisão a respeito da existência de condenação, por haver tolerado práticas de assédio moral e de assédio sexual, afixando cópia de cartaz informativo repudiando tais práticas nos murais de avisos situado em local de fácil acesso, com ampla visibilidade e frequentado pelos trabalhadores, pelo prazo mínimo de um ano.

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